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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 02 de Setembro de 2015 - 10:43
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Constituição: Processo e Jurisdição.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 17:29
Construtora Ipê não consegue anular registro de marca de Ypê Engenharia
A Decisão é da 4ª turma do STJ.
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Setembro de 2019 - 15:12
AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravo de Instrumento.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2019 - 15:55
CEB é condenada a ressarcir e a indenizar usuário por cobrança indevida
Ele receberá R$ 5 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2017 - 16:46
Ipea é condenado a pagar indenização por danos morais a coautor não citado em artigo científico
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil reais.
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Modelos » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2016 - 15:44
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO DESPEJO

Petição para Execução Provisória do Despejo
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2014 - 19:45
Empresa de telefonia celular deve pagar R$ 300 mil por dano social
TIM Celular S.A. foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2012 - 12:20
Operadora de telefonia deve suspender cobrança a cliente
Será aplicada multa diária no valor de R$ 200 reais, caso a TIM descumpra a determinação que a proibiu de cobrar os serviços de linhas telefônicas estranhas ao plano do cliente
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:15
Modelo de ação de anulação de testamento

Ação de anulação de testamento
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 16:43
Devedor pode consignar parcelas vencidas durante revisão
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto pelo Banco Volkswagen S.A. e manteve decisão que, em sede de ação de consignação em pagamento cumulada com revisional, deferiu antecipação de tutela e acolheu pedido de consignação de parcelas vencidas.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 18:22
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 10:01
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 19:23
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Array Publicado em 2016-05-04T18:04:17+00:00
DECRETO Nº 8.738, DE 3 DE MAIO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei n° 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e dá outras providências.

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